
MMS - Movimento Mérito e Sociedade entrega hoje de manhã, 15 de Setembro, no Supremo Tribunal Administrativo de Lisboa, uma providência cautelar de suspensão de eficácia de acto administrativo consubstanciado no acto de Sua Excelência o Senhor Presidente da República que fixou o dia 27 de Setembro como dia de eleições para a Assembleia da República.
Funda-se tal providência na violação continuada do disposto nos artigos 1º e 2º da Lei 26/99 de 3 de Maio e consequentemente do artigo 113º da Constituição da República, por parte das entidades publicas e privadas que dirigem e orientam os meios de comunicação social, pois não criaram no período de pré campanha eleitoral e não irão criar no período de campanha eleitoral as condições para um tratamento igual e não discriminatório a todas as candidaturas dos partidos políticos que se apresentarão a sufrágio no referido dia 27 de Setembro.
O sistema legal português consagra, em matéria eleitoral, o princípio de igualdade de oportunidades a todas as candidaturas, desde a data da publicação do decreto que marque as eleições – cfr. o disposto no nº 3 do artigo 113º da Constituição da República – tendo como finalidade criar condições que permitam, por um lado o exercício cabalmente esclarecido do direito de sufrágio a todos os cidadãos e por outro permitir que os partidos com menores recursos possam, em condições de paridade, transmitir as suas mensagens, assegurando-se assim o esclarecimento do eleitor.
Infelizmente, as candidaturas dos Partidos já com assento parlamentar estão a ser privilegiadas pelos meios de comunicação social, gozando de exclusiva notoriedade e preponderância no seu tratamento jornalístico e divulgação das mensagens eleitorais e propagandísticas, distorcendo assim a formação de vontade dos cidadãos eleitores que ficam impedidos de conhecer as mensagens dos restantes partidos igualmente concorrentes ao mesmo acto eleitoral.
A referida providência cautelar pretende repor os princípios do Estado de Direito Democrático e, obtendo vencimento, determinará a suspensão das eleições agendadas para o dia 27 de Setembro, obrigando a que seja designado novo dia para ocorrerem as eleições e, consequentemente, que no próximo período pré eleitoral seja observado o princípio de igualdade de oportunidade legalmente consagrado no sistema jurídico português.
Fonte:MMS